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Coluna – Perícia: Periculosidade investigada
Edição 419– novembro/2026 A presença de substância inflamável no ambiente nem sempre caracteriza periculosidade Nas perícias judiciais trabalhistas envolvendo inflamáveis existe um raciocínio que se repete com frequência: há inflamável no ambiente, portanto há risco de incêndio ou explosão e, consequentemente, está caracterizada a periculosidade. Localiza-se o produto, o tanque ou o recipiente e, muitas vezes, […] O post Coluna – Perícia: Periculosidade investigada apareceu primeiro em Revista Proteção.
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