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TST: doença ocupacional não incapacitante não gera estabilidade

Por CNI – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que o simples reconhecimento de doença ocupacional não é suficiente para assegurar a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991​1. Para o colegiado, é indispensável a comprovação de que a enfermidade ocasionou incapacidade ou redução da capacidade laborativa do trabalhador (TST-Ag-EDCiv-RR-539-55.2021.5.11.0015, […] O post TST: doença ocupacional não incapacitante não gera estabilidade apareceu primeiro em Revista Proteção.

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